Ameaça agravada. Crime público
AMEAÇA AGRAVADA. CRIME PÚBLICO
RECURSO CRIMINAL Nº 667/18.3PCCBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 14-07-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J3)
Legislação: ARTS. 153.º, N.º 1, E 155.º, DO CP
Sumário:
O crime de ameaça agravado, previsto nos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º do CP, tem a natureza de crime público.