Perdão de pena
PERDÃO DE PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 187/20.6TXCBR-B.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 28-10-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE EXECUÇÃO DAS PENAS – J3)
Legislação: ART.º 2.º DA LEI N.º 9/2020, DE 10 DE ABRIL
Sumário:
Os elementos interpretativos de ordem literal, lógica, sistemática e histórica projectam a teleologia da norma contida no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 9/2020, de 10 de Abril, no sentido de recluso ser o enclausurado em estabelecimento prisional, não podendo, por isso, beneficiar do perdão previsto naquela disposição legal o condenado que não esteja nessa situação.