Pensões por acidente de trabalho. Caução do pagamento. Não prestação da garantia. Incidente para exigência da caução

PENSÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO. CAUÇÃO DO PAGAMENTO. NÃO PRESTAÇÃO DA GARANTIA. INCIDENTE PARA EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO

APELAÇÃO Nº 1699/20.7T8CLD-B.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 16-06-2023
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 84.º DA LAT E 915.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – O empregador é obrigado a caucionar o pagamento de pensões por acidente de trabalho em que tenha sido condenado, sendo que, a caução pode ser feita por depósito de numerário, títulos de dívida pública, afetação ou hipoteca de imóveis ou garantia bancária.
II – No caso de incumprimento da caução deve a mesma ser exigida no respetivo incidente previsto no artigo 915.º do CPC e não através do processo executivo, posto que a falta de prestação atempada da caução não consubstancia qualquer incumprimento de uma obrigação relativa ao pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de facto, mas sim um incumprimento do cumprimento da garantia.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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