Direito de regresso. Contribuição culposa para o acidente de trabalho. Indeferimento liminar. Caso julgado
DIREITO DE REGRESSO. CONTRIBUIÇÃO CULPOSA PARA O ACIDENTE DE TRABALHO. INDEFERIMENTO LIMINAR. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 9575/17.4T8CBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 16-06-2023
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 79.º, N.º 3, DA LAT
Sumário:
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na esfera jurídica daquele que extinguiu, ou à custa de quem foi extinta, a obrigação.
II – Não deve ser indeferido liminarmente por manifesta improcedência o pedido de condenação através do qual se pretende fazer operar, nos termos do n.º 3 do art.º 79.º da LAT, o direito de direito de regresso contra aqueles que, alegadamente, contribuíram culposamente para a eclosão do acidente de trabalho.
III – As decisões transitadas em julgado que tenham por objecto a qualificação do sinistro como acidente de trabalho ou a determinação da entidade responsável têm valor de caso julgado no processo em que se pretende fazer operar o direito de regresso.
(Sumário elaborado pelo Relator)