Pensão obrigatoriamente remível. Impossibilidade de atualização

PENSÃO OBRIGATORIAMENTE REMÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO

APELAÇÃO Nº 377/12.5TTGRD.2.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 12-04-2023
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 75.º, 76.º E 77.º, AL.ª D), DA LAT E 59.º DA CONSTITUIÇÃO

Sumário:

I – Conforme resulta da alínea d) do artigo 77.º da LAT, a remição não prejudica, além do mais, <<a atualização da pensão remanescente no caso de remição parcial ou resultante de revisão de pensão>>.
II – Sendo a pensão devida ao sinistrado obrigatoriamente remível a mesma não é atualizável, como também não o seria mesmo que lhe tivesse sido fixada desde início a IPP resultante do agravamento.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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