Pena máxima abstractamente aplicável. Superior a cinco anos de prisão. Processo sumário. Inconstitucionalidade
PENA MÁXIMA ABSTRACTAMENTE APLICÁVEL. SUPERIOR A CINCO ANOS DE PRISÃO. PROCESSO SUMÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINA Nº 506/13.1PCLRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 29-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA (2.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 381.º, N.º 1, DO CPP; ARTIGO 210.º DO CP; ARTIGO 32.º, N.º 1, DA CRP
Sumário:
O artigo 381.º do CPP, na redacção introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro, dirigido a crimes cuja pena máxima abstractamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, é inconstitucional, por violar o artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.