Alteração da qualificação jurídica. Alteração não substancial dos factos
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
RECURSO CRIMINAL Nº 1720/12.2PBAVR.P1.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 29-01-2014
Tribunal: JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – AVEIRO, DA COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS 358º, Nº 1 E 3 E 379º, Nº 1, B) DO C. PROCESSO PENAL
Sumário:
- A alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação efetuada na sentença constitui alteração não substancial dos factos.
- A falta de comunicação dessa alteração ao arguido antes da prolação da sentença, determina a nulidade desta.