Alteração da qualificação jurídica. Alteração não substancial dos factos

ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
RECURSO CRIMINAL Nº
1720/12.2PBAVR.P1.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 29-01-2014
Tribunal: JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – AVEIRO, DA COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS 358º, Nº 1 E 3 E 379º, Nº 1, B) DO C. PROCESSO PENAL
Sumário:

  1. A alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação efetuada na sentença constitui alteração não substancial dos factos.
  2. A falta de comunicação dessa alteração ao arguido antes da prolação da sentença, determina a nulidade desta.

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