Autorização legislativa, prazo de vigência. Aprovação do diploma. Conselho de ministros. Inconstitucionalidade orgânica

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. PRAZO DE VIGÊNCIA. APROVAÇÃO DO DIPLOMA . CONSELHO DE MINISTROS. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
RECURSO CRIMINAL  Nº
637/13.8TALRA.C1 C
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 29-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA (1.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGOS 141.º E 142.º DO CÓDIGO DA ESTRADA, REVISTO PELO DL N.º 44/2205; ARTIGO 165.º, N.º 4, DA CRP
Sumário:

  1. O momento relevante para determinar se foi utilizada uma autorização legislativa durante o prazo da sua vigência é o da aprovação do diploma autorizado em Conselho de Ministros, sendo irrelevante a circunstância de a promulgação, referenda e subsequente publicação do diploma ocorrerem após a caducidade da autorização legislativa.
  2. Assim, o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23-02 – que, ao abrigo da Lei de autorização legislativa n.º 53/2004, de 04-11-2004, reviu, entre outros, os artigos 141.º e 142.º do Código da Estrada -, por que foi aprovado em Conselho de Ministros em data anterior à da demissão do Governo, não padece de inconstitucionalidade orgânica.

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