Pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor. Revogação da suspensão provisória do processo. Desconto da pena acessória cumprida no âmbito da suspensão provisória. Acórdão de uniformização de jurisprudência

PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. DESCONTO DA PENA ACESSÓRIA CUMPRIDA NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO PROVISÓRIA. ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

RECURSO CRIMINAL Nº 30/22.1PFCTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acórdão: 13-09-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 281.º, N.º 4, E 282.º, N.º 4, ALÍNEA A), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

I – O objetivo da fixação de jurisprudência é evitar contradições, harmonizando a jurisprudência no sentido de obviar a que, perante a mesma lei, existam decisões opostas, que não só conduzam a diferentes soluções para diferentes destinatários, como criem a ideia de uma instabilidade e insegurança na comunidade sobre o funcionamento da justiça administrada pelos tribunais.
II – A referência/exigência legais à fundamentação da divergência relativa a jurisprudência fixada, feitas no n.º 3 do artigo 445.º do C.P.P., deve consubstanciar-se numa fundamentação específica que traga algo de novo à fundamentação que esteve na base da jurisprudência do acórdão de uniformização, sob pena de se dever seguir aquela jurisprudência.
III – Em caso de inexistência de tal fundamentação deve seguir-se a decisão tomada pelo S.T.J. no acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 4/2017.

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