Pedido de indemnização civil. Recurso. Legitimidade passiva

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. RECURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO CRIMINAL Nº
247/09.4GTVIS.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 21-01-2015
Tribunal: VISEU
Legislação: ARTIGOS 71.º E SGS., E 401.º, N.º 1, AL. C), DO CPP
Sumário:

Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via de recurso, a vertente penal da sentença do tribunal da 1.ª instância, isso corresponde à impossibilidade, injustificada, de o mesmo contrariar, pela mesma via, a existência de todos os pressupostos do direito à indemnização.

 

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