Escusa. Juiz

ESCUSA. JUIZ

PEDIDO DE ESCUSA Nº 336/12.8GAALB.C1
Relator: PAULO VALÉRIO 
Data do Acordão: 29-05-2013
Tribunal: JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ALBERGARIA-A-VELHA (COMARCA DO BAIXO VOUGA) 
Legislação: ARTIGO 43.º, N.ºS 1, 2 E 3, DO CPP
Sumário:

O facto de o juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos, com a qual mantém uma relação de grande proximidade, confiança e afectividade, não constitui fundamento para a concessão de escusa de intervenção em processo que lhe foi distribuído.
 

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