Silêncio. Arguido
SILÊNCIO. ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº 66/10.5 GCVIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 29-05-2013
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Legislação: ARTIGO 343º Nº 1 CPP
Sumário:
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o ónus da prova de todos os elementos do crime. No entanto, como silêncio que é não pode dele ser retirado qualquer efeito probatório. Nem para prova da acusação nem do seu contrário.