Silêncio. Arguido

SILÊNCIO. ARGUIDO  

RECURSO CRIMINAL Nº 66/10.5 GCVIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 29-05-2013
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU 
Legislação: ARTIGO 343º Nº 1 CPP
Sumário:

O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o ónus da prova de todos os elementos do crime. No entanto, como silêncio que é não pode dele ser retirado qualquer efeito probatório. Nem para prova da acusação nem do seu contrário.
 

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