Pacto atributivo de jurisdição internacional. Regulamento (UE) 1215/2012

PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO INTERNACIONAL. REGULAMENTO (UE) 1215/2012

APELAÇÃO Nº 151/22.0YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 16-05-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU
Legislação: PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO INTERNACIONAL; REGULAMENTO (UE) 1215/2012

 Sumário:

O pacto atributivo de jurisdição internacional, previsto no artº 25º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12.12, prevalece sobre as normas internas mas desde que se verifiquem dois requisitos, a provar pelo invocante da exceção de incompetência: i) Um de cariz formal atinente à exigência de forma escrita como modo inequívoco de manifestação de vontade dos outorgantes nesse sentido; ii) Outro de cariz substantivo, qual seja, a suficiente determinação da relação jurídica designada e das questões dela emergentes que hão-de ser apreciadas e decididas no tribunal escolhido.

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