Oposição à execução. Prazo. Superveniência subjectiva. Negligência grave da parte
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRAZO. SUPERVENIÊNCIA SUBJECTIVA. NEGLIGÊNCIA GRAVE DA PARTE
APELAÇÃO Nº 2143/20.5T8SRE-E.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 28-03-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGO 728.º, 2, DO CPC
Sumário:
No âmbito do art. 728, nº 2, do Código de Processo Civil, a superveniência subjetiva não deve ser aceite quando o conhecimento da parte é indesculpavelmente tardio, assentando o seu desconhecimento anterior numa sua negligência grave, por nada ter feito, podendo fazê-lo, em momento oportuno (aquando dos embargos originários), para obter o conhecimento em causa.