Ofensa à integridade física qualificada. Especial censurabilidade. Meio particularmente perigoso. Garrafa de vidro
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA. ESPECIAL CENSURABILIDADE. MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO. GARRAFA DE VIDRO
RECURSO CRIMINAL Nº 711/11.5JACBR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 11-02-2015
Tribunal: COIMBRA (EXTINTA 1ª SECÇÃO DA VARA DE COMPETÊNCIA MISTA)
Legislação: ARTS. 143.º, N.º 1, 145.º, N.ºS 1, AL. A), E 2, E 132.º, N.º 2, AL. H), DO CP
Sumário:
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de agressão particularmente perigoso, nos termos e para os efeitos, conjugados, dos arts. 145.º, n.º 1, al. a), 143.º, 145.º, n.º 2, e 132, n.º 2, alínea h), do CP, uma garrafa de vidro, contendo cerveja, quando dirigida à cabeça da vítima.