Mandato. Procuração. Representação. Abuso de poderes

MANDATO. PROCURAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ABUSO DE PODERES
APELAÇÃO Nº
164/05.7TBVLF.C2
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 10-02-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTºS 262º, 1157º E 1161º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se as Recorrentes se limitam a apresentar a sua discordância do Tribunal quanto à credibilidade conferida a determinada testemunha em detrimento de outra.
  2. Quando a sentença proferida já foi anulada em anterior recurso, que determinou a anulação parcial do julgamento para ampliação da base instrutória, em novo recurso da sentença que posteriormente for proferida devem as Recorrentes suscitar de novo todas as questões que pretendem ver reapreciadas.
  3. Mandato e representação são duas figuras distintas, podendo o mandato operar sem necessidade de procuração. De comum, têm a circunstância de quer o mandatário, quer o procurador agirem por conta do mandante ou dominus. O mandato com representação é um negócio misto de mandato e de procuração.
  4. É a relação subjacente que vai definir o conteúdo material da procuração, delimitar os poderes e modelar a atuação do procurador, ou seja, é pela relação subjacente que ele deve nortear a sua atuação. Em situações de alguma indefinição ou em caso de dúvida, será em função da relação subjacente que o procurador pode perspetivar qual seja o interesse do dominus.
  5. Verifica-se o abuso de poderes quando, formalmente, o representante atua no domínio dos poderes que lhe foram conferidos, mas, em termos substanciais, se desvia da finalidade com que eles lhe foram conferidos; o procurador age contra (ou para além) o interesse do dominus, perseguindo normalmente um interesse próprio (ou de terceiro) e conflituante com o do representado. Já no excesso de mandato o procurador atua formalmente para além dos limites dos poderes conferidos.
  6. Não deve confundir-se o abuso de representação (abuso de poderes) com a representação sem poderes.

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