Ofensa à integridade física grave. Afectação grave da possibilidade de utilização da visão

OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE. AFECTAÇÃO GRAVE DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
205/13.4GACNF.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 07-12-2016
Tribunal: VISEU (CINFÃES – SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – J1)
Legislação: ART. 144.º, AL. B), DO CP
Sumário:

  1. A diminuição irreversível, em 50%, da acuidade visual do olho direito da vítima e da visão desta em geral, geradora de dificuldades visuais permanentes, traduz grave afectação da possibilidade de utilização do referido órgão.
  2. Consequentemente, a ofensa à integridade física determinante das lesões conducentes ao referido resultado constitui o crime previsto no artigo 144.º, al. b), do CP.

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