Ocupação de imóvel sem título legal. Tentativa de recuperação do imóvel pelo proprietário. Danos imputados ao proprietário. Legitimidade processual

OCUPAÇÃO DE IMÓVEL SEM TÍTULO LEGAL. TENTATIVA DE RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL PELO PROPRIETÁRIO. DANOS IMPUTADOS AO PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL

APELAÇÃO Nº 2516/24.4VIS.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 30-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 30.º, N.º 3 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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 Sumário:

 1. A legitimidade processual afere-se pela titularidade dos interesses em jogo, de acordo com a relação material controvertida tal como é configurada pelo autor, na petição inicial (artº 30, nº 3 do C.P.C.)
2. Em acção para efectivação de responsabilidade civil por alegados factos ilícitos praticados pelos RR. com o fim de obterem a desocupação de uma casa habitada pelo A., que lhe causaram danos, este tem legitimidade processual para peticionar uma indemnização por esses danos, independentemente de não ser parte no contrato de arrendamento.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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