Código da estrada. Parque de estacionamento. Manobra de marcha atrás. Atropelamento de peão

CÓDIGO DA ESTRADA. PARQUE DE ESTACIONAMENTO. MANOBRA DE MARCHA ATRÁS. ATROPELAMENTO DE PEÃO

APELAÇÃO Nº 2091/22.4T8CTB.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 30-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 483.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS12.º, 21.º, 35.º, N .º1 E 46.º, N.º 1 DO CÓDIGO DA ESTRADA – DL N.º 114/94, DE 03 DE MAIO.

 Sumário:

I -As manobras de marcha atrás, só podem ser realizadas, após prévia sinalização e em local adequado e por forma a que delas, não resulte perigo ou embaraço para o trânsito (artº 35 do C. da Estrada.)
II-Viola grosseiramente as regras estradais, o condutor de veículo automóvel que efectua manobra de marcha atrás num parque de estacionamento, sem verificar o espelho retrovisor, causando com essa conduta o embate num peão que naquela ocasião se encontrava naquele parque de estacionamento.
III-Não existido qualquer proibição de permanência ou circulação de peões naquele parque de estacionamento, deve considerar-se a existência de culpa exclusiva do condutor do veículo atropelante.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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