Obrigação de alimentos. Violação grave de deveres para com o obrigado. Cessação da prestação

OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO GRAVE DE DEVERES PARA COM O OBRIGADO. CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO
APELAÇÃO Nº 192/23.0T8CLB-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 13-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – CELORICO DA BEIRA – JUÍZO COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 1880.º E 2013º, Nº 1, C) DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
i) O art. 2013º, nº 1, c), do C.Civil que prevê como causa de cessação da obrigação alimentar a violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado, tem de ser interpretado com recurso a cláusula de desrazoabilidade ou inexigibilidade;
ii) O facto do filho e progenitor não se relacionarem, sem que esteja sequer determinado que tal situação é exclusivamente imputável ao filho, não permite concluir que há uma falta de respeito da parte deste para com o seu progenitor e não torna, só por si, inexigível a manutenção de tal obrigação por parte deste último.
(Sumário elaborado pelo Relator)
