Nulidade. Insuficiência da instrução
NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 154/14.9T9LRA.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 26-10-2016
Tribunal: LEIRIA (INST. CENTRAL – SEC. INS. CRIMINAL – J1)
Legislação: ART. 120.º, N.º 1, AL. D), DO CPP
Sumário:
A nulidade consistente na insuficiência da instrução, prevista na al. d) do n.º 1 do artigo 120.º do CPP, ocorre (apenas) quando não são praticados actos legalmente obrigatórios, e não (também) nos casos de indeferimento de diligências de instrução, daquele modo não definidas, requeridas pelo assistente.