Falta. Insuficiência. Irregularidade. Mandato. Notificação da parte. Efeitos. Decisão da causa

FALTA. INSUFICIÊNCIA. IRREGULARIDADE. MANDATO. NOTIFICAÇÃO DA PARTE. EFEITOS. DECISÃO DA CAUSA
RECURSO CRIMINAL Nº
3635/15.3T8ACB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 26-10-2016
Tribunal: LEIRIA (ALCOBAÇA – INST. LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: ART. 48.º DO CPC
Sumário:

  1. A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da declaração de ineficácia dos actos praticados pelo mandatário aparente, a notificação, não só deste, mas da própria parte, para que a esta seja dada oportunidade de ratificar o processado e emitir procuração.
  2. A falta de notificação da parte, consubstanciando omissão que a lei prescreve (artigo 48.º do CC), constitui irregularidade susceptível de influir na decisão da causa.

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