Inquérito. Prazo máximo. Natureza jurídica. Prazos ordenadores
INQUÉRITO. PRAZO MÁXIMO. NATUREZA JURÍDICA. PRAZOS ORDENADORES
RECURSO CRIMINAL Nº 5/13.1IDCTB-B.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 26-10-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DA COVILHÃ – J1)
Legislação: ARTS. 108.º E 276.º DO CPP
Sumário:
Ao permitir a aceleração processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos de duração de cada uma das fases processuais (cfr. artigo 108.º do CPP), o legislador está a atribuir aos prazos fixados no artigo 276.º, n.ºs 1, 2 e 3, do referido diploma, uma natureza meramente ordenatória, funcional e referencial; consequentemente, não detêm tais prazos qualquer natureza preclusiva do poder-dever consagrado no n.º 1 daquele normativo.