Nulidade da sentença. Impedimento do mandatário. Impugnação da matéria de facto

NULIDADE DA SENTENÇA. IMPEDIMENTO DO MANDATÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

Apelação Nº 1441/23.0T8FIG.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
Data do Acórdão: 30-04-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 71.º E 77.º DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, 615.º, 617.º, 640.º E 662.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – A nulidade da sentença pressupõe uma das situações previstas no artigo 615.º do CPC;
II – Não se concordando com o despacho proferido em audiência de julgamento, que considerou injustificada a não comparência das partes e aplicou as consequências previstas no n.º 3 do artigo 71.º do CPT, não se mostra adequado o recurso à figura da nulidade da sentença;
III- A impugnação da matéria de facto pressupõe que o Recorrente identifique o(s) documento(s) junto(s) aos autos e esclareça o sentido que deles retira para sustentar a versão que defende, não se bastando com a sua identificação genérica.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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