Nulidade da sentença. Alteração da qualificação jurídica. Resistência e coacção sobre funcionário convolado para ofensa à integridade física qualificada

NULIDADE DA SENTENÇA. ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO CONVOLADO PARA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
RECURSO CRIMINAL Nº
207/17.1GCCLD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 18-03-2020
Tribunal: Leiria (Juízo Local Criminal das Caldas da Rainha – J2
Legislação: ARTS. 358.º, N.ºS 1 E 3, E 379.º, N.º 1, AL. B), DO CPP; ARTS. 347.º, 143.º, N.ºS 1 E 2, 145.º, N.º 1, AL. A), E N.º 2, E 132.º, N.º 2, AL. L), DO CP
Sumário:

Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1, al. b), do CPP, a sentença que, sem cumprimento do disposto no artigo 358.º, n.ºs 1 e 3, do mesmo diploma, altera a qualificação jurídica dos factos, “convolando” o crime de resistência e coação sobre funcionário (artigo 347.º do CP), imputado ao arguido na acusação, para o crime de ofensa à integridade física qualificada p. p pelos arts. 143.º n.ºs 1 e 2 e 145.º, n.º 1, al. a), e n.º 2, com referência ao art. 132.º n.º 2, al. l), do CP. 

Consultar texto integral