Nulidade da citação. Arguição depois de transitada a decisão final
NULIDADE DA CITAÇÃO. ARGUIÇÃO DEPOIS DE TRANSITADA A DECISÃO FINAL
APELAÇÃO Nº 881/23.0T8PBL-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data da Decisão Sumária: 08-07-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 249.º; 277.º, A); 613.º, 1; 628.º; 696.º, E) E 729.º, D), CPC
Sumário:
i) A nulidade da citação prevista no art. 191º, nº 1, do NCPC, não pode ser arguida depois do trânsito em julgado da decisão final.