Notificação. Erro da secretaria
NOTIFICAÇÃO. ERRO DA SECRETARIA
RECURSO CRIMINAL Nº 80/19.5GASJP.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão:13-12-2022
Tribunal: VISEU (JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ART. 4.º DO CPP; ART. 157.º, N.º 6, DO CPC
Sumário:
I – O princípio geral da confiança jurídica insíto no n.º 6 do art. 157.º do CPC – norma aplicável no âmbito da lei adjectiva penal por força do disposto no artigo 4.º do CPP –, visando evitar que os sujeitos processuais vejam os seus direitos de intervenção processual restringidos em virtude de erro cometido pela secretaria judicial, não tem como efeito a atribuição àqueles de direitos que a lei lhes não confere ou que se mostram já precludidos.
II – Se, aquando da comunicação ao arguido do despacho previsto no artigo 312.º do CPP, aquele for também notificado, por erro da secretaria, da faculdade de requerer, em vinte dias, a abertura da instrução, sendo certo que, anteriormente, na fase processual adequada, já tinha sido regularmente notificado dessa possibilidade, o indicado lapso é juridicamente irrelevante.