Ampliação da matéria de facto. Anulação da decisão. Repetição parcial do julgamento

AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REPETIÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO

APELAÇÃO Nº  2314/20.4T8ACB-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 13-12-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 662.º, N.º 2, ALÍNEA C), DO CPC

Sumário:

Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença deve ser anulada, com repetição parcial do julgamento, como no caso de necessidade de determinação fáctica tendente a esclarecer, no quadro da problemática da não integração dos devedores em PERSI, quanto à invocada penhora anterior sobre o bem objeto da hipoteca a favor da exequente/apelante, sentença de graduação de créditos, seu trânsito em julgado e satisfação, ou não, nesse âmbito do crédito exequendo.

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