Nota discriminativa e justificativa de custas de parte. Notificação
NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA DE CUSTAS DE PARTE. NOTIFICAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2312/20.8T8SRE-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 25.º, N.º 1 DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:
O artigo 25.º, n.º 1 do RCP é de interpretar no sentido de que a parte que tenha direito a custas de parte deve remeter para a parte devedor a nota discriminativa e justificativa de custas de parte.