Acidente de viação. Culpa do lesado. Prova da culpa do lesado
ACIDENTE DE VIAÇÃO. CULPA DO LESADO. PROVA DA CULPA DO LESADO
APELAÇÃO Nº 1059/18.0T8VIS.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 570.º, N.º 1 E 572.º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- O artigo 570.º/1 CC refere-se a duas realidades diferentes: uma, em que o facto do lesante e o facto do lesado concorrem para a produção dos danos, falando-se a esse respeito de concorrência de causas, e outra, em que se verifica concorrência do facto do lesado apenas para o agravamento dos danos, verificando-se uma causalidade sucessiva.
- Estando em causa a culpa de passageiro transportado em automóvel por não usar cinto de segurança, o interessado na afirmação da culpa desse passageiro no agravamento dos danos que sofreu em consequência de acidente de viação tem que demonstrar que, no caso de mesmo ter usado o cinto de segurança, muito provavelmente não teria sofrido alguma ou algumas das lesões corporais que sofreu.