Nomeação de patrono. Substituição. Interrupção. Contagem dos prazos

NOMEAÇÃO DE PATRONO. SUBSTITUIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CONTAGEM DOS PRAZOS
APELAÇÃO Nº
6726/15.7T8CBR-A.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Data do Acordão: 07-02-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 32 Nº 2. E 34, Nº 2 E 3 DA LEI Nº 34/2004, DE 29 DE JULHO
Sumário:

Tendo o tribunal tomado conhecimento (ainda que implicitamente) de que tinha havido um pedido de substituição do patrono nomeado, deverá entender-se que, com a junção aos autos do deferimento da substituição, ocorreu também a junção de documento comprovativo do pedido de substituição, que é susceptível de, nos termos do art. 34, nº 2 e 3 da Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, aplicável com as devidas adaptações, por força do art. 32, nº 2 da mesma lei, fazer interromper o prazo já iniciado e de o fazer voltar a correr daí em diante.

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