Erro na declaração. Erro obstáculo. Pressupostos. Vício da vontade negocial

ERRO NA DECLARAÇÃO. ERRO OBSTÁCULO. PRESSUPOSTOS. VÍCIO DA VONTADE NEGOCIAL
APELAÇÃO Nº
67/14.4T8OHP-A.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Data do Acordão: 16-02-201/
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA – O. HOSPITAL – JUÍZO COMP. GENÉRICA
Legislação: ARTºS 247º E 286º DO C.C., E 291º DO C.P.C.
Sumário:

  1. O erro na declaração, ou erro obstáculo, existe quando, não intencionalmente – v.g., por inadvertência, engano ou equívoco -, a vontade declarada não corresponde a uma vontade real do autor, existente, mas de sentido diverso.
  2. Existe erro obstáculo sobre a identidade da coisa que constitui objecto da declaração – error in corpore -, “quando a indicação ou a descrição que dela se faz, leve a identificar uma coisa diferente da que o declarante pretende”.
  3. Contudo, a relevância do erro obstáculo, para que o negócio seja anulável, carece: – Que para o declarante seja essencial o elemento sobre o qual incidiu o erro, de tal forma que, se deste se tivesse apercebido, não teria celebrado o negócio; – Que o declaratário conheça ou não deva ignorar a essencialidade do elemento sobre o qual incidiu o erro para o declarante.
  4. O vício da vontade negocial que se traduza ou envolva uma deficiência de discernimento do seu autor constitui erro que corresponde à ignorância ou falsa representação de uma realidade (a ignorância do que se ignora).

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