Nomeação de patrono. Pedido de substituição. Interrupção de prazo em curso
NOMEAÇÃO DE PATRONO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO EM CURSO
APELAÇÃO Nº 2372/20.1T8CBR-B.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 11-10-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 24.º, N.º 4, E 32.º, N.º 2, DA LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO
Sumário:
I-Formulado pedido de apoio judiciário para nomeação de patrono no âmbito de processo judicial, o prazo em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo, a efectuar pelo requerente do apoio judiciário.
II – Não cumprido este ónus pelo requerente do apoio judiciário, só se pode considerar suprida esta omissão por informação prestada no processo pela Segurança Social, de que foi pedido e deferido ao requerente a nomeação de patrono, se ocorrer antes do terminus do prazo em curso.
III – O pedido de substituição de patrono nomeado não interrompe o prazo em curso, por ao patrono nomeado, enquanto não for substituído, incumbir assegurar o patrocínio.