Decisões dos julgados de paz. Recursos

DECISÕES DOS JULGADOS DE PAZ. RECURSOS

APELAÇÃO Nº  68/21.6T8LMG.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 11-10-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE … DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 62.º, N.º 1, DA LEI N.º 78/2001, DE 13-07

Sumário:

I – A norma do art.º 62.º da Lei n.º 78/2001, de 13/07 (Lei dos Julgados de Paz, na sua versão atual), dispondo que as decisões proferidas por julgado de paz nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância podem ser impugnadas por meio de recurso para o tribunal de comarca, constitui lei especial, com regulamentação completa neste âmbito, que prevalece sobre as normas recursivas do NCPCiv. (lei geral), quanto a critérios de admissibilidade de recurso em função do valor e graus de recurso.
II – Não é admissível recurso para a Relação da decisão do tribunal de comarca que julgue recurso interposto de decisão proferida por julgado de paz.

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