Condução sob o efeito do álcool. Dedução

CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. MARGEM DE ERRO (EMA)
RECURSO PENAL Nº
46/07.8PANZR.C1
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES  
Data do Acordão: 01-10-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DA NAZARÉ
Legislação Nacional: ARTIGOS 292 DO CP, 127º E 410,Nº 2 AL. C) CPP
Sumário:

Não se pode, sem contraprova ou exame ao alcoolímetro, e ao abrigo do princípio in dubio pro reo, deduzir à TAS registada pelo alcoolímetro, uma margem de EMA.

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