Contra-ordenação. Decisão por despacho

CONTRA-ORDENAÇÃO. DECISÃO DESPACHO
RECURSO CRIMINAL Nº
241/07.0TBCNT.C1
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 08-10-2008
Tribunal Recurso: CANTANHEDE 
Legislação Nacional: ARTIGOS 18º CRP, . 64º, N.º2 DO RGCC
Sumário:

  1. A decisão por despacho proferida nos termos do artº 64º da RGCC não se trata de uma sentença, stricto sensu, que tenha de proceder à apreciação da matéria de facto e de direito, mas antes de um simples “despacho” que apenas terá de seguir o formalismo da sentença na estrita medida em que a questão a decidir o imponha.
  2. Cumpre apreciar o recurso de impugnação da decisão administrativa apenas tendo que enunciar os dados necessários para o efeito. Sendo mesmo redundante e desnecessário reportar os elementos do processo não questionados nem relevantes para a decisão a proferir.
  3. Limitando-se o recorrente a dizer que não era ele que conduzia a viatura, não tendo sido questionada a pena acessória não tem o tribunal de se debruçar sobre ela, não tendo nomeadamente que apreciar, uma questão (suspensão) que não lhe foi colocada.

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