Providência cautelar. Requisitos. Recurso

PROVIDÊNCIA CAUTELAR. REQUISITOS. RECURSO
APELAÇÃO Nº
 1387/08.2TBLRA-A.C1
Relator: DR. TÁVOTA VÍTOR
Data do Acordão: 30-09-2008
Tribunal Recurso: Leiria
Legislação Nacional: ARTIGOS 381º Nº 1, 384, Nº 3 E 387º, Nº 2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. São requisitos do decretamento do procedimento cautelar comum a) fundado receio de que outrem cause uma lesão; b) a gravidade dessa lesão; c) A natureza dificilmente reparável dessa mesma lesão. d) A provável existência do direito em análise; e) Que o prejuízo dela resultante para o requerido exceda consideravelmente o dano que com ela o requerente pretende evitar.
  2. A intervenção do Juiz não pode suprir qualquer um dos requisitos essenciais à procedência da acção que terão obrigatoriamente de ser alegados pela parte a fim de que sobre eles possa recair a actividade probatória.
  3. Os factos vertidos nas alegações de recurso são insusceptíveis de sanar a sua falta no momento processual que lhes é próprio, a fase do articulado inicial.

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