Crédito laboral. Hipoteca registada. Concurso de garantias

CRÉDITO LABORAL. HIPOTECA REGISTADA. CONCURSO DE GARANTIAS
APELAÇÃO Nº
229/05
Relator: DR. GARCIA CALEJO 
Data do Acordão: 08-03-2005
Tribunal: TORRES NOVAS – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 12º, Nº 1, DA LEI Nº 17/86, DE 14/06 ; LEI Nº 96/2001, DE 20/08 ; ARTº 749º DO C. CIV. 
Sumário:

  1. As Leis nºs 17/86 e 96/2001 atribuem aos créditos dos trabalhadores, emergentes de contrato de trabalho, o privilégio mobiliário geral e o privilégio imobiliário geral.
  2. Aos privilégios imobiliários gerais deve-se aplicar o regime estabelecido no C. Civ. para os privilégios mobiliários, isto é, o regime definido no artº 749º do C. Civ.
  3. Face ao estatuído no artº 686º, nº 1, do C. Civ. sobre a garantia resultante de hipoteca registada, deve entender-se que o credor hipotecário tem o direito a ser pago pelo valor da coisa objecto da garantia com preferência sobre os demais credores, desde que estes não gozem de qualquer privilégio especial ou de prioridade de registo, donde aquele ter prioridade no pagamento em relação aos créditos dos trabalhadores, com garantia por privilégio imobiliário geral.

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