Acção de honorários

ACÇÃO DE HONORÁRIOS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº
171/09.OYRCBR
Relator: DR. SÉRGIO POÇAS 
Data do Acordão: 02-09-2009
Tribunal: JUÍZES DO JUÍZO DE PEQUENA E MÉDIA INSTÂNCIA CIVIL E DO JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – ÍLHAVO
Legislação: ARTIGOS 76º DO CPC E 130º DA LEI 52/08 DE 28/08.
Sumário:

  • A acção de honorários deve ser julgada na Instância Cível e não no Tribunal Criminal.

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