Recurso; Medidas de Coacção

Recurso; Medidas de Coacção       

Reclamação n.º 10/07           

Relator: DR. JOÃO TRINDADE     

Data do Acórdão:17/08/2009

Tribunal Recurso :TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA   

Legislação Nacional: ARTIGOS13º,32º,165º, 1 C) DA CRP,191º219º,299º CPP 

Sumário:

  1. Não é admissível recurso da decisão que não aplica ao arguido medida de coacção promovida pelo Mº Pº.
  2.  A norma que se extrai do art. 219°-1 e 3, do CPP, não padece de inconstitucionalidade, não violando o princípio da legalidade das medidas de coacção (art.º 191º, nº 1 do CPP), nem violando o princípio da igualdade (art.º 13º da CRP) e a função constitucional do Mº Pº de defensor da legalidade democrática (art.º 219, nº 1 da CRP).

 

 

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