Liberdade condicional; Prisão por dias livres
Liberdade condicional; Prisão por dias livres
Recurso Penal N.º 1731/08.2TXCBR.C1
Relator: DR. FERNANDO VENTURA
Data do Acórdão:20/07/2009
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS – COIMBRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 61º do C. Penal
Sumário:
O disposto no artigo 61º do Código Penal e o regime da liberdade condicional não se aplica às penas cumpridas de forma não contínua, mormente à pena de prisão por dias livres.