Liberdade condicional; Prisão por dias livres

Liberdade condicional; Prisão por dias livres        

Recurso Penal N.º 1731/08.2TXCBR.C1    

Relator: DR. FERNANDO VENTURA       

Data do Acórdão:20/07/2009

Tribunal Recurso: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS – COIMBRA    

Legislação Nacional: ARTIGOS 61º do C. Penal

Sumário:        

O disposto no artigo 61º do Código Penal e o regime da liberdade condicional não se aplica às penas cumpridas de forma não contínua, mormente à pena de prisão por dias livres.

 

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