Insolvência. Legitimidade do requerente

Insolvência. Legitimidade do requerente

Apelação n.º 298/08.6TBCDN.C1
Data do acórdão: 15-09-2009
Tribunal: Condeixa-a-Nova
Legislação: Artigos 3.º, n.1 e 4 ; 20.º; 30.º, n.º 4do CIRE
Relator: Emídio Costa
Sumário
  1. Está legitimado para requerer a insolvência do devedor, para além do mais, todo o credor que, em processo executivo movido contra o devedor, não logrou o pagamento do seu crédito, qualquer que seja o seu montante;
  2. O que verdadeiramente releva para a insolvência é a incapacidade do devedor satisfazer as obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência de o devedor continuar a satisfazer a generalidade das suas obrigações.

 

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