Proveito comum do casal; Conceito de facto, Conceito de direito; Validade do casamento; Prova
Proveito comum do casal; Conceito de facto, Conceito de direito; Validade do casamento; Prova
Apelação n.º 236/08.6TBCLB Data do acórdão: 15-09-2009 Tribunal: Celorico da Beira Legislação: Artigos 42.º n.º 1 do Código Civil; Artigos E. 463º, n.º 1, 484º n.º 1 467.º, n.º 1; 512.º, n.º 1 do Código de Processo Civil Relator: Távora Vítor Sumário- Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de um significado acessível ao entendimento do homem médio, deverá considerar-se como um conceito de subsunção, necessitando de ser preenchido por factos.
- Todavia e considerando que tal expressão é já portadora de uma acentuada conotação factual, tal preenchimento bastar-se-á com a prova de um mínimo de elementos que confirme o proveito comum.
- Não se questionando na acção a existência ou validade do casamento, nomeadamente quando a acção visando responsabilizar ambos os cônjuges pelas dívidas contraídas pelo outro, não é contestada, não tem o Autor que juntar aos autos a certidão respectiva.