Proveito comum do casal; Conceito de facto, Conceito de direito; Validade do casamento; Prova

Proveito comum do casal; Conceito de facto, Conceito de direito; Validade do casamento; Prova

Apelação n.º 236/08.6TBCLB
Data do acórdão: 15-09-2009
Tribunal: Celorico da Beira 
Legislação: Artigos 42.º n.º 1 do Código Civil; Artigos E.      463º, n.º 1, 484º n.º 1 467.º, n.º 1; 512.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Relator: Távora Vítor
Sumário
  1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de um significado acessível ao entendimento do homem médio, deverá considerar-se como um conceito de subsunção, necessitando de ser preenchido por factos.
  2. Todavia e considerando que tal expressão é já portadora de uma acentuada conotação factual, tal preenchimento bastar-se-á com a prova de um mínimo de elementos que confirme o proveito comum.
  3.  Não se questionando na acção a existência ou validade do casamento, nomeadamente quando a acção visando responsabilizar ambos os cônjuges pelas dívidas contraídas pelo outro, não é contestada, não tem o Autor que juntar aos autos a certidão respectiva.

 

 

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