Responsabilidade civil. Lucro cessante. Cálculo da indemnização

RESPONSABILIDADE CIVIL. LUCROS CESSANTES. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
350/05.0GASPS.C2
Relator: DR. JOÃO TRINDADE 
Data do Acordão: 15-10-2008
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DA COMARCA DE S. PEDRO DO SUL 
Legislação Nacional: ARTIGOS 496.º, 566.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. No cálculo de indemnização por lucros cessantes, considerando a necessidade de ter em conta a situação hipotética em que o lesado se encontraria se não houvesse sofrido a lesão, haverá que recorrer a critérios de equidade se, segundo critérios de verosimilhança ou de probabilidade e de acordo com o que, no caso concreto, poderia vir a acontecer, não se poder vir a apurar o exacto valor da indemnização a atribuir.
  2. Nesse julgamento de equidade não podem deixar de entrar circunstâncias, tais como a expectativa de duração de vida da vítima, a sua expectativa de progressão na carreira profissional (se for caso disso) e a flutuação do valor da moeda.

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