Trabalho a favor da comunidade
TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO PENAL Nº 2203/05
Relator: DR. BELMIRO DE ANDRADE
Data do Acordão: 16-11-2005
Tribunal: GUARDA
Legislação: ARTIGOS 48º, 58º E 59º, DO C. PENAL
Sumário:
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A prestação de trabalho a favor da comunidade pode ser aplicada tanto como substituição da multa como em substituição da pena de prisão, tendo o tribunal o dever de indagar sobre a sua “aceitação” pelo arguido.