Mútuo. Nulidade. Juros

MÚTUO. NULIDADE. JUROS
APELAÇÃO Nº
1963/05
Relator: DR. COELHO DE MATOS 
Data do Acordão: 15-11-2005
Tribunal: COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 212.º, 1 E 2; 289º N.º 3, 480º, 1270º, 1271º E 1260º DO CÓDIGO CIVIL E 481º, ALÍNEA A) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  • No contrato de mútuo nulo por falta de forma, a restituição a cargo do mutuário só abrange o capital mutuado e os juros legais a contar da citação.

Consultar texto integral