Mútuo. Nulidade. Juros
MÚTUO. NULIDADE. JUROS
APELAÇÃO Nº 1963/05
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 15-11-2005
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 212.º, 1 E 2; 289º N.º 3, 480º, 1270º, 1271º E 1260º DO CÓDIGO CIVIL E 481º, ALÍNEA A) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
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No contrato de mútuo nulo por falta de forma, a restituição a cargo do mutuário só abrange o capital mutuado e os juros legais a contar da citação.