Competência territorial. Acção executiva
Competência territorial. Acção executiva Agravo N.º 444/07.7TBSCD.C1 Data do acórdão: 15-07-2009 Tribunal: Santa Comba Dão Legislação: Artigos 17.º, n.º 1; 21.º, n.º 3 da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais; 85.º; 90.º, n.º 1 e 2;92.º, n.º 1; 93.º, n.º 1; 94.º, n.º 1 do Código de Processo Civil Relator: Gonçalves Ferreira Sumário
- A regra geral de competência territorial em matéria de execuções é o tribunal do domicílio do executado, quando a execução se baseie em título diverso da sentença.
- Mas o exequente pode optar pelo tribunal do lugar do cumprimento da obrigação, sendo o executado pessoa colectiva.
- Sempre que a quantia exequenda estiver coberta por garantia real, a competência cabe ao tribunal da situação dos bens onerados.