Acção de despejo. Mora do senhorio. Abuso de direito
Acção de despejo. Mora do senhorio. Abuso de direito
Apelação N.º 1389/04.8TBVIS.C1 Data do acórdão: 15-07-2009 Tribunal: Viseu Legislação: Artigos 334.º; 813.º; 1039, n.º 1 do Código Civil Relator: Gonçalves Ferreira Sumário- Em acção de despejo fundada na falta de pagamento da renda, cabe ao arrendatário a prova do pagamento;
- A falta de pagamento da renda só determina a resolução do arrendamento se o arrendatário estiver em mora;
- Se a renda dever ser paga no domicílio do arrendatário, o que sucede sempre que não seja estabelecido contratualmente outro local, presume-se, em caso de falta de pagamento, a mora do senhorio.
- A nulidade da sentença, ainda que não arguida, não obsta ao conhecimento de mérito pela Relação.
- Incorre em abuso do direito o senhorio que cria condições para a resolução do contrato de arrendamento e, depois, pede a resolução do contrato com base nas condições que criou.