Acção de despejo. Mora do senhorio. Abuso de direito

Acção de despejo. Mora do senhorio. Abuso de direito

Apelação  N.º 1389/04.8TBVIS.C1
Data do acórdão: 15-07-2009
Tribunal: Viseu
Legislação: Artigos 334.º; 813.º; 1039, n.º 1 do Código Civil
 Relator: Gonçalves Ferreira
Sumário
  1. Em acção de despejo fundada na falta de pagamento da renda, cabe ao arrendatário a prova do pagamento;
  2. A falta de pagamento da renda só determina a resolução do arrendamento se o arrendatário estiver em mora;
  3. Se a renda dever ser paga no domicílio do arrendatário, o que sucede sempre que não seja estabelecido contratualmente outro local, presume-se, em caso de falta de pagamento, a mora do senhorio.
  4. A nulidade da sentença, ainda que não arguida, não obsta ao conhecimento de mérito pela Relação.
  5. Incorre em abuso do direito o senhorio que cria condições para a resolução do contrato de arrendamento e, depois, pede a resolução do contrato com base nas condições que criou.

 

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