Audiência. Continuidade. Renúncia a arguição de nulidade

AUDIÊNCIA. CONTINUIDADE. RENÚNCIA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
2205/04.6PBAVR.C1
Relator: DR. MOURAZ LOPES
Data do Acordão: 04-11-2009
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – 3º J
Legislação: ARTIGOS 328º, 6 CPP
Sumário:

  • A produção de prova em espaços dilatados no tempo que vão além de trinta dias, na audiência de julgamento – porque colide com princípios fundamentais da aquisição e valoração da prova como elementos fundamentais do processo penal – não fica imunizada pela antecipada renúncia à arguição da nulidade que ela própria implica.

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