Exercício do Poder Paternal. Alteração.Homologação

Exercício do Poder Paternal; Homologação

Apelação n.º 52/07.2TBALD.C1
Data do acórdão: 04-03-2008
Tribunal: Almeida
Legislação: Artigo 175.º e 182.º da OTM
Relator: Graça Santos Silva
Sumário
  1. A inclusão de duas novas cláusulas numa regulação de poder paternal obtida por acordo dos pais constituí alteração ao mesmo e não rectificação de erro material, desde que do conteúdo do acordo homologado não resulte que se escreveu coisa manifestamente diferente do que se queria escrever;
  2. A alteração da regulação do poder paternal pode resultar de acordo dos pais, sem a verificação dos pressupostos do nº 1 do artº 182º da OTM, aplicando-se-lhe então, ab initio, o regime do artigo 182º nº 4 da OTM;
  3. A alteração da regulação do poder paternal só é válida mediante a efectivação da conferência a que alude o artº 175º da OTM, devendo resultar de declarações pessoalmente emitidas pelos pais.

 

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